O Licenciamento Ambiental, instituído pela Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, é obrigatório e, segundo a Resolução Conama n. 237/97, de 19 de dezembro de 1997, devem solicitar e portar a licença ambiental as seguintes empresas e obras com potencial de poluir e/ou contaminar o ambiente: