1434016
Ano: 2009
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Governador Valadares-MG
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Governador Valadares-MG
Provas:
É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras:
I. quando, comprovadamente, não houver nenhuma possibilidade de depositar os materiais no interior dos rédios e terrenos, será tolerada a descarga e permanência dos mesmos nas vias públicas, desde que se ocupe, no máximo, metade do passeio por detrás de tapumes, deixando a outra metade livre e limpa de areia ou outro obstáculo que dificulte a passagem dos pedestres.
II. quando o passeio for estreito, não permitindo a montagem de tapumes, poderá ser usado todo o passeio, desde que sejam colocados protetores de corpos, utilizando 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) da pista de rolamento para passagem de pedestre, condicionada à prévia avaliação técnica da Prefeitura Municipal.
III. quando, comprovadamente, não houver nenhuma possibilidade de produzir concretos no interior dos prédios e terrenos, será tolerada a sua confecção nas vias públicas, desde que se ocupe, no máximo, um terço da pista de rolamento, condicionado a prévia utilização de protetores de corpos e sinalização vermelha claramente visível durante o dia e luminosa à noite.
Verifica-se que estão CORRETAS as afirmativas: