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2611886 Ano: 2022
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TRT-5

Na atual legislação trabalhista, aplicada em estado de calamidade pública nas três esferas, o empregador deve informar o empregado sobre a antecipação de suas férias individuais com antecedência de no mínimo 48 horas. De acordo com esta lei, as férias não podem ser agendadas em período inferior a

 

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Analista Judiciário - Serviço Social

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