Magna Concursos
1410298 Ano: 2011
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
Provas:
Ocaput do Artigo 2º da Lei 3.595/71 que dispõe sobre a notificação e fixação do prazo a ser cumprido pelos proprietários para a adequação das irregularidades referentes aos dispositivos da lei, que“não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias nem superior a 60 (sessenta) dias”foi mantido pela Lei 4.181/73, mas teve um parágrafo acrescentado com a seguinte redação:
  • § 2º - Em se tratando de proprietários de casas de tipo popular, localizadas nos bairros do Município, poderá a Prefeitura prorrogar por duas vezes o prazo de que trata este artigo, não podendo a soma dos prazos concedidos exceder a dias.
Completa corretamente o claro.
 

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