Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UNIOESTE
Orgão: Pref. Garuva-SC
- CNEResoluções do CNE/CEBResolução CNE/CEB 04/2009: DOAEE Educação Básica, Modalidade Educação Especial
O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Especial, considerando a Constituição Federal de 1988, que estabelece o direito de todos à educação; a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008; e o Decreto Legislativo nº 186, de julho de 2008, que ratifica a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), instituiu as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Conforme a Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009, o Atendimento Educacional Especializado deve ser realizado, prioritariamente:
I - em sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular;
II - no turno da escolarização, como substitutivo às classes comuns;
III - no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns;
IV - pode ser realizado em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
V - não pode ser realizado em centro de Atendimento Educacional Especializado, pois o atendimento deve ocorrer em turmas regulares.
De acordo com as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica (BRASIL, 2009), estão CORRETAS as alternativas: