O Art. 192 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração de trânsito
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local de circulação e do veículo.
Qual a natureza dessa infração?