Conforme a LDB, oss Municípios estão incumbidos a:
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido na LDB.
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