Se um fornecedor de determinado produto, posteriormente
à sua introdução no mercado de consumo, vier a ter
conhecimento da periculosidade que o produto apresenta,
deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades
competentes ou aos consumidores, mediante anúncios
publicitários, que deverão ser veiculados, às próprias
expensas, na imprensa, no rádio e na televisão.