Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Santa Maria Jetibá-ES
Tendo em vista a Lei nº 9.784/1999, que vem estabelecer normas em face do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas a seguir.
I. A falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, em processo administrativo disciplinar, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de previsão legal.
II. Em processo administrativo disciplinar, apenas se declara a nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, por força da aplicação do princípio pas de nullité sans grief, não havendo efetiva comprovação, pelo impetrante, de prejuízos por ele suportados, e concluir em sentido diverso, demandaria dilação probatória, o que não é possível em sede de mandado de segurança, no qual se exige prova documental pré-constituída.
III. O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no Art. 54, da Lei nº 9.784/1999, aplica-se exclusivamente aos atos nulos.
IV. De acordo com a Lei do Processo Administrativo, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
Está correto o que se afirma em