O Secretário de Fazenda do Estado Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade desse ente federativo conferir tratamento tributário ao ato cooperativo, praticado pelas sociedades cooperativas, que se mostrasse adequado às suas características, isentando-as, pela via legislativa, do recolhimento de certo imposto de competência estadual, que não era o imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Ao realizar a análise do caso, a assessoria constatou inexistir lei complementar federal sobre a matéria, e concluiu, corretamente, à luz da Constituição Federal de 1988, que