No Regime Geral da Previdência Social, na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins de concessão do benefício relativo ao auxílio-doença, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com o período mínimo de
No Regime Geral da Previdência Social, na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins de concessão do benefício relativo ao auxílio-doença, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com o período mínimo de