A respeito da contratação integrada, prevista no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei n.º 12.462/2011 e suas alterações), julgue o item a seguir.
É permitida a celebração de termos aditivos a contrato firmado se houver necessidade de alterações do projeto ou das especificações, a pedido da administração pública, desde que tais alterações não sejam oriundas de erros ou omissões do contratado.
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