- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 5º e 6º: Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Nesse contexto, levando-se em conta o direito urbanístico e a Lei Federal nº 10.257/2001, considera-se subutilizado o imóvel:
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