A Resolução CFESS nº 845/2018, que dispõe sobre atuação profissional da(o) assistente social em relação ao processo transexualizador, indica:
I. Quando pertinente, cabe à(ao) assistente social emitir opinião técnica a respeito de procedimentos relacionados às transformações corporais.
II. É direito da(o) assistente social defender a utilização do nome social das(os) usuárias(os), na perspectiva do aprofundamento dos direitos humanos.
III. É competência da(o) assistente social prestar acompanhamento a sujeitos que buscam as transformações corporais em consonância com suas expressões e identidade de gênero.
Está correto o que se afirma em