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3161087 Ano: 2023
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FGV
Orgão: Câm. Deputados

Pedro, ex-sócio da empresa "Dissolve" é surpreendido com o redirecionamento de execução fiscal em seu desfavor. O fundamento da medida, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, decorre de Pedro ter sido sócio, com poderes de gerência, ao tempo dos fatos geradores dos tributos que ensejaram a execução fiscal, aliado ao fato de que, posteriormente, houve dissolução irregular da sociedade.

Considerando essa situação hipotética, analise os itens a seguir.

I. É assente nos tribunais superiores a possibilidade de de redirecionamento da execução fiscal em desfavor de sócio que exercia poderes de gerência ao tempo dos fatos geradores quando houver dissolução irregular da sociedade.

II. Caso Pedro consiga comprovar que, apesar de ter atuado como sócio com poderes de gerência ao tempo dos fatos geradores, ele se afastou da empresa regularmente em dar causa à posterior disso função irregular, é descabido o redirecionamento da execução fiscal em seu desfavor.

III. O Art. 135 do Código Tributário Nacional autoriza o redirecionamento da execução fiscal, independentemente de o sócio ter exercido a gerência da empresa com excesso de poderes ou infração de lei.

Está correto o que se afirma em

 

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