Considere que, no curso de um processo em que se apura
crime de ação penal privada, venha o querelante a deixar de
comparecer, sem motivo justificado, à audiência de
instrução, não obstante ter sido, por duas vezes, notificado
pessoalmente do procedimento. Nessa situação, opera-se a
decadência do direito de ação, com a conseqüente extinção
da punibilidade do agente.