- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
- Competência no Processo Penal
- Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios
Nos estritos termos do art. 63 da Lei nº 9.099/95, a competência dos Juizados Especiais Criminais é determinada