- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Miguel recebeu procuração de Joana para representá-la durante o período de seis meses em que ela ficará ausente do país. Durante o período, Miguel, como mandatário de Joana, perdoou dívida dela cujo devedor era sua esposa, Pietra. Diante da situação hipotética, de acordo com o disposto no Código Civil, o perdão da dívida é um negócio jurídico
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