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1666340 Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
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O Parecer CME n.º 03/2010 relata o acompanhamento por esse conselho, da ação da Secretaria de Educação de Sorocaba, no tocante ao atendimento aos alunos da rede municipal de ensino, com necessidades educacionais especiais. Este Parecer, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação de Sorocaba, em 19.10.2010, dentre outras considerações, assinala que:
I. a Política Nacional de Educação Especial da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação – SEESP/ MEC, na perspectiva da educação inclusiva, em 2008, estabeleceu diretrizes para os sistemas estaduais e municipais de Educação Especial, de forma complementar ao ensino regular, como oferta obrigatória e de responsabilidade dos sistemas de ensino;
II. o CNE/CEB, em seu Parecer n.º 13/2009, lançou diretrizes operacionais para o AEE – Atendimento Educacional Especializadona Educação Básica que busca superar a visão da educação especial como substitutiva ao ensino comum e a organização de espaços educacionais separados para alunos com deficiências;
III. da análise de documentos normativos nacionais e estaduais depreende-se que as escolas dos diferentes níveis de ensino deverão contemplar em seu Projeto Pedagógico, serviço de avaliação diagnóstica de necessidades educacionais especiais, de modo a poder encaminhar, com relatório circunstanciado, os alunos com deficiência para classes e escolas especiais próximas ou com transporte gratuito;
IV. o Centro de Referência em Educação, do município de Sorocaba, criado em 2009, tem por objetivo específico, a formação de professores de classes comuns, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, para diagnóstico de superdotação intelectual e artística, em alunos da rede municipal, os quais seriam atendidos por especialistas do próprio centro.
Está correto, de acordo com o Parecer CME n.º 03/10, o afirmado em
 

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