Quanto à aplicação dos recursos no âmbito do PNAE, é INCORRETO afirmar que:
No máximo, 20% poderão ser destinados à aquisição de alimentos processados e de ultraprocessados.
É proibida a utilização de recursos do PNAE para comprar chocolates.
No mínimo, 10% deverão ser destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados.
No máximo, 5% poderão ser destinados à aquisição de ingredientes culinários processados.
Em caráter complementar, recomenda-se que seja de no mínimo 50 o número de diferentes tipos de alimentos in natura ou minimamente processados adquiridos anualmente pelos municípios.
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