Nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:
As unidades estaduais públicas de conservação são consideradas patrimônio público inalienável, vedada a concessão para iniciativa privada.
A tutela do meio ambiente no âmbito estadual é exercida exclusivamente pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Toda área com indícios ou vestígios de sítios paleontológicos ou arqueológicos será preservada para fins específicos de estudo.
A implantação ou ampliação de distritos ou pólos industriais, de indústria carbo ou petroquímicas, bem como de empreendimentos, definidos em lei, que possam alterar significativa ou irreversivelmente uma região ou a vida de uma comunidade, dependerá de aprovação dos municípios envolvidos, dispensada a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado.
É vedada a concessão de financiamentos pelo sistema bancário estadual a quaisquer empreendimentos que produzam alteração no meio ambiente.
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