384082
Ano: 2012
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FDC
Orgão: Pref. Belo Horizonte-MG
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FDC
Orgão: Pref. Belo Horizonte-MG
O prefeito de um determinado município enviou, na data prevista pela Lei Orgânica, o projeto da Lei Orçamentária Anual para a Câmara Municipal. Nessa fase do processo orçamentário, os vereadores poderão apresentar emendas ao projeto, desde que indiquem os recursos, admitindo-se apenas os provenientes de anulação parcial ou total de despesas já consignadas. Entretanto, a norma legal determina que devem ser excluídas as anulações sobre a seguinte dotação:
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