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A empresa ALFA foi notificada de lançamento por falta de recolhimento de contribuição social de competência do INSS. Dentro do prazo legal, impugnou a exigência, alegando que deixou de efetuar o recolhimento amparada em autorização judicial e instruiu sua impugnação com cópia da petição inicial de ação objetivando não ser compelida a recolher a contribuição por não se caracterizar como sujeito passivo, bem como da liminar concedida. Argumenta, ainda, que, mesmo que não estivesse amparada em medida judicial, o lançamento, tal qual formalizado, não poderia prosperar, pois padece de erros na sua quantificação (determinação errônea da base de cálculo), conforme demonstra. Nesse caso, a autoridade julgadora deverá:

 

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