No curso de um crime de extorsão mediante sequestro, um dos agentes foi identificado e preso em razão de diligência decorrente de escuta telefônica legalmente deferida, tendo indicado o nome e endereço do seu comparsa, que não foi encontrado. A vítima conseguiu fugir sem ser notada, tendo, depois, levado os policiais ao local do cativeiro, sendo lá detido aquele sequestrador indicado pelo comparsa preso inicialmente. Instaurada a ação respectiva em face dos agentes, aquele agente preso inicialmente e que delatara o comparsa, requereu o benefício da diminuição da pena por ter com seu comportamento, possibilitado a identificação do seu comparsa. Em relação ao fato narrado, é possível afirmar que