A prescrição do direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, ocorre em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de um ano após a extinção do contrato de trabalho.
A prescrição do direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, ocorre em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de um ano após a extinção do contrato de trabalho.