Magna Concursos
2447591 Ano: 2012
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FGV
Orgão: Senado

OCIC Comercial Ltda. informa que tem por atividade econômica a compra e venda de baterias automotivas e que, em função de Resolução do CONAMA, deve remeter as baterias utilizadas ao fabricante. Aduz que foi celebrado convênio no âmbito do CONFAZ, concedeu isenção de ICMS na saída de pilhas e baterias usadas. Afirma que o decreto estadual da unidade da federação onde se encontra, ao ratificar o convênio, excluiu do benefício as baterias automotivas, o que ipso facto, acarretaria vício de inconstitucionalidade, em função da norma do artigo 155 § 2º XII g da CF, a qual determina caber à lei complementar regular a forma pela qual, isenções e benefícios do ICMS serão concedidos e revogados. Sustenta, por fim, que tem direito à fruição da isenção prevista no convênio em comento, de modo que é ilegal o auto de infração lavrado com base na legislação estadual, expedido em razão do não recolhimento do ICMS relativo à saída das baterias usadas. Neste caso:

 

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