No que se refere a noções de direitos dos desastres, julgue o item a seguir.
Quanto à sua intensidade, os desastres podem ser classificados em desastres de pequena intensidade (nível I), de média intensidade (nível II) e de grande intensidade (nível III): apenas os desastres de nível I possibilitam a decretação de situação de emergência, e os desastres de níveis II e III são aqueles que indicam a decretação de estado de calamidade pública.