- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDos Incidentes de Assunção e Arguição (arts. 947 a 950)
- CPCdos RecursosDos Recursos para o STF e STJ (arts. 1.027 a 1.044)Recursos Extraordinário e Especial Repetitivo
É certo afirmar:
I. Nos termos do novo Código de Processo Civil os tribunais devem buscar que as suas decisões sejam estáveis, integras e coerentes.
II. Considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em incidente de assunção de competência e recursos especial e extraordinário repetitivos.
III. Diante do princípio da taxatividade, todas as possibilidades previstas para a interposição do recurso de agravo de instrumento estão estabelecidas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
IV. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela, objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: