Magna Concursos
2830549 Ano: 2020
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Goiás-GO
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Art. 5° - O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano constitui o fundamento maior destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais. (BRASIL, 2010) As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, Resolução CNE/CEB n. de 7/2010, apresentam como um de seus fundamentos o direito à educação e por isso definem:

 

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