Consta no art. 56 da Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, que “As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da
gestão democrática [...]”.
A observância desse princípio está assegurada pela existência de órgãos colegiados
A observância desse princípio está assegurada pela existência de órgãos colegiados
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