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Respondida
2192605
Ano:
2015
Disciplina:
Arquivologia
Banca:
IF-PB
Orgão:
IF-PB
Provas:
Arquivista
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Legislação e Normas
Lei 5.433/1968: Microfilmagem
De acordo com o art. 16 do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, as empresas e os cartórios que se dedicarem a microfilmagem de documentos de terceiros, fornecerão, obrigatoriamente, um documento de garantia, declarando:
A
Que se responsabilizam pelo padrão de qualidade do serviço executado.
B
Que o usuário deixa de ser responsável pelo manuseio e conservação das microformas.
C
Que os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, facultada a sua saída, caso seja necessário.
D
Que a microfilmagem desses documentos não deverá ser precedida de uma imagem de observação.
E
Que serão autenticados por autoridade estrangeira competente.
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