O Termo de Ajuste Sanitário (TAS) é um instrumento
que tem por finalidade a correção de situações de descumprimento de obrigações previstas em normativas do
Ministério da Saúde relativas à gestão do SUS. As três
esferas de governo definiram o entendimento sobre as
situações de descumprimento, como as descrições a
seguir:
I. Qualidade daquilo que não é próprio, que não é adequado, que é inexato, inoportuno. Consiste em falhas de natureza formal, de que não resulta dano ao Erário.
II. Caracterizada pela não observância dos princípios de legalidade, moralidade e/ou economicidade, existência de desvio de finalidade, ou seja, fora das ações e dos serviços de saúde, ou outras ocorrências que resultem em prejuízo ao Erário.
III. Constitui-se de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao Erário, decorrente de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens ou haveres das instituições públicas.
Assinale a alternativa que correlaciona corretamente as descrições dos itens I, II e III, com as respectivas situações.
I. Qualidade daquilo que não é próprio, que não é adequado, que é inexato, inoportuno. Consiste em falhas de natureza formal, de que não resulta dano ao Erário.
II. Caracterizada pela não observância dos princípios de legalidade, moralidade e/ou economicidade, existência de desvio de finalidade, ou seja, fora das ações e dos serviços de saúde, ou outras ocorrências que resultem em prejuízo ao Erário.
III. Constitui-se de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao Erário, decorrente de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens ou haveres das instituições públicas.
Assinale a alternativa que correlaciona corretamente as descrições dos itens I, II e III, com as respectivas situações.