- Direito das SucessõesSucessão Legítima (Art. 1.829 ao 1.856)
- Direito das SucessõesSucessão Testamentária (Art. 1.857 ao 1.990)
- Direito das SucessõesInventário, Partilha e Arrolamento (Art. 1.991 ao 2.027)
Sobre a sucessão responda:
I. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão, no entanto, se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.
II. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação, não sendo possível a dispensa da colação pelo doador.
III. Só se pode arguir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como arguir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.
Assinale a alternativa correta: