De acordo com a Lei nº 12.813/2013, são situações
que configuram conflito de interesses após o exercício do
cargo ou emprego e no período de 6 (seis) meses,
contado da data da dispensa, exoneração, destituição,
demissão ou aposentadoria, salvo quando
expressamente autorizado, conforme o caso, pela
Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral
da União, EXCETO:
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