Conforme o determinado em lei, as empresas devem recolher
para a previdência social o percentual de 1% a 3% sobre o
salário de contribuição dos segurados empregados e
trabalhadores avulsos, para o financiamento do benefício da
aposentadoria especial, assim como as concedidas em razão
do grau de incidência laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho.