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O órgão julgador competente, apreciando litígio relativo a cancelamento de isenção de determinada fundação, após se fundamentar nos aspectos fáticos da questão e se reportar a anteriores pronunciamentos da Consultoria Jurídica do MPAS, decidiu pela manutenção do cancelamento. A parte dispositiva da decisão registra: "Tendo em vista os aspectos fáticos supra referidos e considerando o que consta do Parecer/CJ/nº 696/96, é de ser mantido o cancelamento da isenção." A decisão em questão:

 

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