Em razão da inimputabilidade penal, o adolescente não está sujeito a pena, pois não pratica crime, mas sim infração e, conseqüentemente, submeter-se-á a medidas socioeducativas previstas no ECA. Assim,
Em razão da inimputabilidade penal, o adolescente não está sujeito a pena, pois não pratica crime, mas sim infração e, conseqüentemente, submeter-se-á a medidas socioeducativas previstas no ECA. Assim,