Segundo o Art. 95 da Lei Municipal nº 7.661/2020, o Município encaminhará ao Ministério da Previdência Social, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre do ano civil, acumulada do exercício em curso, os seguintes documentos:
I. Demonstrativo de Diversificação Mercadológica relativo às aplicações do Prev-Esteio.
II. Comprovante bimestral do repasse ao Prev-Esteio das contribuições a seu cargo e dos valores retidos dos segurados, correspondentes às alíquotas fixadas nos Arts. 20 e 21.
III. Demonstrativo Previdenciário do Prev-Esteio.
Quais estão corretos?
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