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3104464 Ano: 2023
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: VUNESP
Orgão: TRF-3

Dispõe a Constituição da República, artigo 5º, LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.” A Lei nº 4.717/1965 – Lei da Ação Popular, recepcionada pela ordem constitucional de 1988, considera nulos os atos lesivos ao patrimônio público, quando constatada a incompetência, o vício de forma, a ilegalidade do objeto, a inexistência dos motivos ou o desvio de finalidade.

Assinale a alternativa que contempla a conceituação legal correta de um dos casos de nulidade.

 

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