Segundo determina a Lei Municipal nº 7.614/1997, do Município de Santo André, a respeito do Imposto sobre Serviços (ISS):
tem o ISS como fato gerador a prestação de serviços constantes de lista específica, apenas nos casos em que se constituam como atividade preponderante do prestador.
o imposto não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
a incidência do imposto opera-se no momento da prestação do serviço, sendo irrelevante para a sua caracterização a validade jurídica do ato praticado.
o imposto incide inclusive sobre os serviços prestados pela União, pelos Estados e pelos outros Municípios, quando sujeitos a cobrança de tarifa dos usuários.
os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, quando o pagamento seja feito por residente no exterior, está excluído da hipótese de incidência do imposto.
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