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697712 Ano: 2014
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo. Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos administrativos, julgue o item a seguir, a partir da situação hipotética acima.

Não há ilegalidade na conduta do presidente da comissão de nomear testemunhas de ofício para comprovação dos fatos apurados em processo administrativo.

 

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