Em caso de separação judicial litigiosa,
os filhos, crianças ou adolescentes, obrigatoriamente, devem ficar com o cônjuge inocente.
a oitiva da criança, por parte do juiz, no processo de separação, vincula a decisão judiciária à guarda.
no processo de separação, a oitiva do adolescente será levada em consideração pelo juiz, que também deve considerar outros aspectos para dar a guarda, como afetividade e afinidade, não importando as condições econômicas dos separados.
no processo de separação, aquele que ficar com a guarda necessariamente deve receber pensão alimentícia, independentemente da condição econômica do outro separado.
a criança ou adolescente, objeto de disputa entre os separados, podem ficar com parentes próximos, em razão de afinidade e afetividade, quando nenhum dos cônjuges apresentar condições econômicas.
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