Em relação à Lei nº 847/2002 — Código Tributário Municipal, é considerado integrante do prédio o terreno de propriedade do mesmo contribuinte e localizado junto:
I. Ao estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviço, desde que necessário e utilizado de modo permanente na finalidade do mesmo.
II. Ao prédio residencial, desde que convenientemente utilizado ou efetivamente ajardinado.