As mudanças políticas, sociais e culturais, nos últimos vinte anos, fizeram-se sentir no âmbito do direito administrativo e, mais especificamente, na forma de administrar a coisa pública. Diante dessa nova realidade, para atender às necessidades fundamentais da sociedade de forma eficaz e com o menor custo possível, a administração pública precisou aperfeiçoar sua atuação, afastando-se da administração burocrática e adotando uma administração gerencial.
A antiga forma de administrar empregada pela administração pública calcava-se essencialmente em uma gestão eivada de processos burocráticos, criados para evitar desvios de recursos públicos, o que a tornava pouco ágil, pouco econômica e ineficiente. A nova administração gerencial tende a simplificar a atividade do gestor público sem afastá-lo, porém, da legalidade absoluta, uma vez que dispõe de valores públicos que devem ser bem empregados para garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam atendidos.
Assim, implementou-se a administração gerencial e, para isso, foi necessário que os agentes públicos mudassem suas posturas e se adequassem para desenvolver a nova gestão pública. O novo gestor público precisou lançar mão de técnicas de gestão utilizadas pela iniciativa privada e verificou, ainda, que era necessário o acompanhamento constante da execução das atividades propostas, para que efetivamente se chegasse a uma gestão eficiente, uma gestão por resultados.
Para levar a cabo o novo modelo de gestão pública, será preciso adotar novas tecnologias e promover condições de trabalho adequadas, assim como mudanças culturais, desenvolvimento pessoal dos agentes públicos, planejamento de ações e controle de resultados.
Maria Denise Abeijon Pereira Gonçalves. A gestão pública adaptada ao novo paradigma da eficiência. Internet: <www.egov.ufsc.br> (com adaptações).
De acordo com as ideias do texto A gestão pública adaptada ao novo paradigma da eficiência,
a concepção de administração gerencial apresenta aspectos positivos e negativos: por um lado, abre espaço para a desburocratização dos processos e, por outro, pode provocar o desrespeito à legalidade no atendimento das demandas da população pelo gestor estatal.