- Teoria Geral da ConstituiçãoHermenêutica ConstitucionalMétodos de Interpretação Constitucional
- Controle de Constitucionalidade
Joana, Maria e Antônia discutiram os contornos estruturais das
técnicas de decisão passíveis de serem adotadas, pelo Supremo
Tribunal Federal, na realização do controle concentrado de
constitucionalidade, mais especificamente em relação à sua inter-relação com a interpretação constitucional.
Joana defendia que a intepretação conforme à constituição se mostra compatível com a metódica concretista de Friedrich Müller. Maria, por sua vez, afirmava que a técnica da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto prestigia a dicotomia entre texto e contexto. Antônia, por fim, defendia que as duas técnicas de decisão mencionadas por Joana e Maria estão expressamente previstas em lei.
Laura, chamada a opinar a respeito das observações de Joana, Maria e Antônia, concluiu corretamente que
Joana defendia que a intepretação conforme à constituição se mostra compatível com a metódica concretista de Friedrich Müller. Maria, por sua vez, afirmava que a técnica da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto prestigia a dicotomia entre texto e contexto. Antônia, por fim, defendia que as duas técnicas de decisão mencionadas por Joana e Maria estão expressamente previstas em lei.
Laura, chamada a opinar a respeito das observações de Joana, Maria e Antônia, concluiu corretamente que
Provas
Questão presente nas seguintes provas