Magna Concursos
2360506 Ano: 2020
Disciplina: Saúde Pública
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Santa Isabel Ivaí-PR
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No Paraná, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 proibiu o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa no Estado, sendo que o trânsito de animais vacinados, destinados a outras unidades da Federação com trânsito pelo Estado deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO). Excetuam-se da proibição estabelecida no caput bovinos e bubalinos vacinados, oriundos de zonas livres de febre aftosa com vacinação e ingressados por local autorizado pelo SVO do Estado do Paraná, nas seguintes situações:

I.Destinados diretamente ao abate, quando: a) transportados em veículos lacrados pelo SVO ou por médico veterinário habilitado pelo SVO para a emissão de GTA; e b) encaminhados diretamente a estabelecimento de abate com inspeção oficial.

II.Destinados à exportação, conforme legislação vigente, quando: encaminhados diretamente para Estabelecimento de Pré-Embarque (EPE) autorizado pelo SVO e, deste, para o local de egresso do país.

III.Animais não exportados, por não atendimento aos requisitos do país importador ou qualquer outro motivo, deverão seguir diretamente para a propriedade de origem por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO).

Assinale a alternativa CORRETA:

 

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Médico Veterinário

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