O artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Tendo em vista este direito e a obrigação de zelar por ele, são apresentados os instrumentos abaixo.
I - Licenciamento Ambiental de Operação.
II - Estudos de Impactos Ambientais e Relatório de Impactos sobre o Meio Ambiente.
III - Sistema de Gestão Ambiental.
IV - Licenciamento Ambiental de Instalação.
V - Auditorias Ambientais.
VI - Licenciamento Ambiental de Projeto.
Os instrumentos regulamentados por lei no Brasil são: