O lançamento do crédito tributário regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I. Impugnação do sujeito passivo;
Il. Recurso de ofício;
Ill. Iniciativa de ofício de autoridade tributária, quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária vigente.
Está(ão) CORRETA(S):
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