Maria, estudiosa do direito constitucional, realizou alentadas reflexões em relação à compatibilidade, ou não, com a Constituição Federal de 1988, de algumas medidas passíveis de serem adotadas no âmbito da educação básica. As reflexões de Maria foram direcionadas ao seguinte:
I. Lei da União que reserva, em todos os níveis federativos, a fração mínima de um terço de carga horária dos professores para dedicação às atividades extraclasse;
II. cobrança de mensalidade nos cursos de especialização ministrados em determinada universidade pública; e
III. lei municipal que veda a divulgação de material com Ideologia de gênero nas escolas municipais.
A luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação as três medidas objeto das reflexões de Maria, que