Segundo a Lei nº 13.146/2015, art. 28, que discorre sobre o direito da pessoa com deficiência à educação, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre outros:
Segundo a Lei nº 13.146/2015, art. 28, que discorre sobre o direito da pessoa com deficiência à educação, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre outros: